Na hipótese de majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, tem-se entendido que valor não repercute no cálculo das férias, sob pena de caracterização de bis in idem. (OJ-SDI1-394/TST)
A gratificação semestral também não repercute no cálculo das férias. (sumula 253/TST)
Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas. (OJ-SDI1-195/TST)