A reforma trabalhista revogou o disposto no §2º do artigo 134 da CLT, que proibia o fracionamento das férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinquenta).
Art. 134...
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§ 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Revogado pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017)
Então, atualmente, qualquer trabalhador, independentemente da idade, em comum acordo com o empregador, pode fracionar o seu período de férias.