Encerrado o período aquisitivo, inicia-se a contagem de um novo prazo,
o período concessivo.O
período concessivo é prazo que o empregador tem para conceder as férias. Não se trata de uma faculdade, mas de uma exigência legal que, se descumprida, poderá ensejar diversas penalidades, tais como, o pagamento do período em dobro.