Ultrapassado o período concessivo, no caso - abril de 2019, incide a dobra prevista no artigo 137 da CLT.
Inclusive, o empregado pode pleitear concessão das férias na Justiça do Trabalho que, por meio de sentença de mérito, irá fixar o período de gozo, estipulando o pagamento de multa até o seu cumprimento. (art. 137,§§ 1º e 2º da CLT)