Encerrado o contrato de trabalho, será assegurado ao empregado o direito o pagamento do período de férias já adquirido. (art. 146 da CLT)
Em se tratando das férias vencidas - período aquisitivo completo, independentemente da forma de sua rescisão, é assegurando seu o pagamento, sendo que a dobra irá levar em conta o decurso ou não do período concessivo.