Antigamente, na época das Ordenações, o Agravo de petição era um recurso dirigido contra as sentenças ou despachos do juiz inferior.
Em 1939, o código de processo civil previa a figura do Agravo de petição, como recurso em face de decisões que implicavam terminação do processo principal (artigo 846), as conhecidas decisões interlocutórias mistas.
Em 1940, o Regulamento da Justiça do Trabalho (decreto nº 6.596), estabelecia em seu artigo 204: "cabe agravo das decisões do juiz, ou presidente, nas execuções."