Em face da decisão que julga extinta a execução cabe agravo de petição, pois se trata de decisão de mérito. No mesmo sentido, ocorre com a decisão que reconhece a prescrição intercorrente.
Em face de decisões que apresentam o valor da causa de até dois salários mínimos, não caberá qualquer recurso (§4º, 2º lei 5.584) e, neste sentido, a decisão na execução destes processos não ensejará agravo de petição.