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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Agravo de petição

É que com o advento da Lei nº 10.537/2002, o artigo 789-A da CLT estabeleceu que o pagamento das custas, no processo de execução, devem ser pagas somente no final.

Desta forma, para a maioria da doutrina, inexiste no ordenamento jurídico pátrio qualquer determinação que exija o pagamento das custas processuais como pressuposto de admissibilidade do Agravo de Petição.



 
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