RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DESNECESSIDADE.
A exigência de recolhimento de custas por ocasião da interposição de Agravo de Petição viola o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido.
( RR - 1800/1991-102-05-41.5 , Relator Ministro: Vantuil Abdala, Data de Julgamento: 13/05/2009, 2ª Turma, Data de Publicação: 29/05/2009)