Para melhor esclarecer, observem estes julgados:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. CUSTAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. No processo de execução, as custas serão suportadas pelo executado e pagas ao final, consoante disposição do art. 789-A da CLT. Assim, a exigência de pagamento de custas, em processo de execução, para admissibilidade de agravo de petição, configura ofensa ao art. 5º, inc. LV, da Constituição da República.
Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
( RR - 1251/2004-084-15-00.5 , Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 20/05/2009, 5ª Turma, Data de Publicação: 29/05/2009)