Em se tratando de execução provisória não é cabível o agravo de petição, pois esta estará limitada a penhora.
Questões relacionadas à remição, adjudicação ou arrematação ensejarão embargos, pois se tratam de decisões interlocutórias ou despachos.
Entretanto, caberá agravo de petição em face da decisão que julgar os embargos à arrematação, à praça, à adjudicação, a impugnação de sentença.