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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Agravo de petição

Por expressa determinação contida no artigo 897 da CLT, o agravo de petição será cabível no prazo de 08 dias.

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)


 
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