Deste modo, no mesmo processo de divisão seguir-se-á a replica, despacho saneador, produção de provas, alegações finais e finalmente a sentença, como, aliás, se vê no seguinte julgado:
Não se aplica ao juízo divisório o disposto no art. 984 que só tem lugar nos inventários; mesmo as questões de alta indagação devem ser resolvidas na divisão - (RTJ 90/1094).