Citação
Dos Condôminos
O procedimento - ação de divisão - é de caráter contencioso. Assim só se estabelecerá a triangulação jurídica necessária com a citação de todos os condôminos a que a lei refere-se, no Art. 953 - impropriamente como réus, porquanto até que respondam são partes e não réus.
A citação será pessoal aos condôminos residentes na Comarca. Isto não oferece maiores dúvidas. A questão é que, no Art. 953, segunda parte, diz que .. os réus (condôminos) que residirem fora da Comarca serão citados por edita! o que é ilógico se tiverem endereço certo.