Ação de Demarcação
Finalidade
Art. 946 CPC. Cabe: I - a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
* aviventar (refazer o que já existe) - quando as divisas estiverem apagadas;
* estremar - fixar os limites (divisa) - quando não existir a demarcação.