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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Ação de divisão e da demarcação de terras particulares

Ação de Demarcação

Finalidade

Art. 946 CPC. Cabe: I - a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;

* aviventar (refazer o que já existe) - quando as divisas estiverem apagadas;

* estremar - fixar os limites (divisa) - quando não existir a demarcação.



 
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