Na ação de divisão não cabe reconvenção, em que o promovido alegue usucapião. (RT 594/216).
Não se justifica a postulação de um pedido reconvencional em ação divisória, dado o caráter dúplice desta. (TJ/MG, (Câmara, Rel. Des. Paulo Tinoco, RJTJMG 1051120)