AÇÃO DE DIVISÃO - NATUREZA DA SENTENÇA - RECURSO - EFEITOS - A sentença que julga a fase contenciosa da ação divisória é sen¬tença de mérito, que desafia recurso de apelação, como também o é a sen¬tença, que, a final, homologa a divisão, sendo que somente esta última desa¬fia recurso de apelação com efeito apenas devolutivo, nos termos do art. 520, I, do CPC, enquanto a primeira enseja recurso com ambos os efeitos, constituindo equívoco o recebimento da apelação interposta apenas com o efeito devolutivo. (TJ/MG - 4ª Câmara, Ap. 72. 726, rel. Des. Paulo Gonçalves, julgado em 19/3/1987 - Adcoas 1988, verbete 118.170).