Formal de partilha
Após o trânsito em julgado da sentença que homologou o plano de partilha, será expedido o formal de partilha e entregue aos interessados, para registro no Cartório do Registro de Imóveis.
Lá o Oficial cancelará a matrícula anterior do imóvel e abrirá tantas quantas forem as quotas-partes de cada condômino que, a partir daí, passará a ser uma propriedade individual.