A lei 6766/79, regula o loteamento urbano - que na verdade é uma divisão de terras - estabelecendo, inclusive, os requisitos para formação de um procedimento visando o registro da divisão em lotes.
Em resumo, se houver acordo poderão as partes fazer a divisão junto ao Cartório do Registro de Imóveis, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.