Procedimento - 2ª Fase - Divisão Jurídica
Resolvida a primeira fase - e sendo procedente -, temos que passar a concretização da divisão jurídica da propriedade imóvel.
Divisão Consensual
CPC - Art. 970. Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro em 10 (dez) dias a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões.
Art. 971. O juiz ouvirá as partes no prazo comum de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Não havendo impugnação, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel.