PRAZO - AÇÃO DIVISÓRIA E DEMARCATÓRIA - CONTESTAÇÃO - L1T1SCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS - CONTAGEM EM DOBRO - ARTIGO 191 00 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Em se tratando de ação de divisão e demarcação, o prazo para contestar é de vin¬te dias. O prazo, que é comum para vários réus, não exclui, todavia a regra do artigo 191, pela qual se contará em dobro se os réus tiverem diferentes procuradores, nem as dos incisos /I e IV do Art. 241: sendo mais de um réu, o prazo começa a correr da juntada do último mandado cumprido e, se a citação for por precatória, da juntada da carta aos autos (TJSP, 2ª câmara Cível, Rel. Des. Walter Morais, AI 99.166-5 - RJTJESP 113/ 365).