SENTENÇA
O que se discute na primeira fase
Na primeira fase do processo a discussão fica limitada à possibilidade do pedido.
É preciso examinar, na primeira fase:
* se a coisa é divisível física e juridicamente - porquanto se não for possível a divisão, seguir-se-á o procedimento da Alienação Judicial.
* Se as partes estão representadas - se forem citados todos os condôminos;