Resposta ao Pedido
a) Não cabe a reconvenção
A lei fala em contestação - Art. 954 (parte final) -. Todavia sabe-se que isto é uma impropriedade porquanto o correto seria falar em resposta que como se sabe é o gênero do qual a contestação é uma es¬pécie, cabendo todas as modalidades de resposta, salvo o fato de que até por uma questão óbvia porque o pedido é de natureza dúplice estando implícita uma espécie de reconvenção.