DIVISÃO - AUSÊNCIA DE SENTENÇA - NULIDADES - As nulidades absolutas devem ser apreciadas mesmo do ofício, quer porque cominadas em lei, quer porque em relação a elas predomina o interesse público, que reclama a regularidade dos atos para a sua validade. A ação de divisão comporta duas fases, reclamando cada uma a prolação de sentença. Mesmo que ocorra revelia, não pode o juiz omitir-se em decidir, uma vez que se faz impres¬cindível o veredicto para por termo à primeira fase, na qual se decide a pre¬tensão de dividir. (TJMG - AC 66.513 - 38 C. - ReI. Des. Sãlvia de F. Teixeira) (RT 601/196)