Tanto as pessoas naturais como jurídicas que obtenham ou utilizem o produto ou serviço englobam-se neste conceito. Contudo, as pessoas jurídicas de cunho empresarial são incluídas como consumidoras, desde que sejam destinatárias finais.
Assim, o CDC admite que a pessoa jurídica seja beneficiada por suas normas protetivas, desde que seja destinatária final do produto ou serviço.
Observe que a norma consumerista determina que para ser consumidor, a pessoa física ou jurídica deve ser destinatário final.