Desta forma o fornecedor pode ser:
- Pessoa física - qualquer um que, a título singular, mediante desempenho de atividade mercantil ou civil e de forma habitual coloque no mercado produtos ou serviços;
- Pessoa jurídica pública ou privada, nacional ou estrangeira - qualquer pessoa jurídica que faça parte de uma associação mercantil ou civil e da mesma forma que a pessoa física, desenvolva a atividade de forma habitual.
Lembre-se ainda que a lei confere esta titularidade também ao Poder Público e ao estrangeiro (aquela pessoa jurídica que presta serviços no território nacional).
- Entes despersonalizados - embora não dotados de personalidade jurídica, estes exercem ou exerceram atividades produtivas de bens e serviços e não são excluídos pela Lei 8.078/90. Como exemplo destes entes podemos citar a massa falida.