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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Os elementos da relação jurídica de consumo

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Neste ponto, cumpre mostrar que fornecedor é gênero do qual são espécies o fabricante, o comerciante, o importador, etc.. Por este motivo, quando a intenção do legislador é responsabilizar apenas uma(s) espécie(s) de fornecedor(es), ele aponta sua intenção ( como fez no art. 12), do contrário, apenas utiliza "fornecedor" para que todos sejam responsabilizados. Segue uma jurisprudência a respeito:



 
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