No outro pólo da relação jurídica de consumo encontra-se o fornecedor. O CDC o classificou como todo e qualquer praticante de uma atividade econômica dirigida ao mercado de consumo. Abrange, desta forma, o produtor, o fabricante, o importador, o exportador, o comerciante, o prestador de serviços, entre outros.
Assume a posição de fornecedor todo aquele que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.