A utilização de produto material ou imaterial ocorreu como forma de abranger tudo o possível na intenção de proteger o consumidor. Para o eminente Desembargador Rizzatto Nunes, produtos imateriais "São produtos, claro, que sempre estão acompanhados de serviços." (NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor, 3 ed., São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 92, rodapé).