De igual forma, se o serviço tiver caráter trabalhista, não está englobado no conceito de serviço da norma consumerista, com exceção das empreitadas de mão-de-obra ou empreitadas mistas.
Vale lembrar que, os órgãos públicos, também são responsáveis pelos serviços prestados inadequadamente, cabendo-lhes a mesma responsabilidade das empresas privadas, mas isso veremos em outro estudo.