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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Indenização por extravio de bagagem

É bem simples diferenciar os danos morais dos danos materiais para o caso em comento.

Os danos materiais equivalem às lesões ao patrimônio do passageiro. Portanto, como a bagagem é parte integrante do patrimônio do passageiro, sua perda (com todos os pertences do passageiro) demonstra o dano material.

Na maioria esmagadora das vezes, o indivíduo se vê obrigado a adquirir novas roupas, produtos de higiene pessoal, entre outros pertences materiais indispensáveis porque encontra-se em local diferente de sua residência, e isso também deve ser levado em consideração no momento da indenização, em forma de danos emergentes. O dano emergente é aquele que gera a diminuição do patrimônio da vítima.

Cumpre também lembrar que pode ser devido o lucro cessante, se a vítima deixou de lucrar com o extravio de bagagem.


 
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