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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Indenização por extravio de bagagem

A responsabilidade pelo transporte do passageiro e de usa bagagem é do transportador, conforme determina o CC:

Art. 734, CC. "O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade."


 
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