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Responsabilidade Civil
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Lídia Salomão
Indenização por extravio de bagagem
1 - Indenização por extravio de bagagem
1.6 - Excludentes do dever de indenizar (Pág. 13/29)
Art. 14, § 3°, CDC.
"O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."
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