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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Indenização por extravio de bagagem

Seja qual for o tipo de transporte (aéreo ou terrestre), a primeira medida a tomar é comunicar a empresa transportadora.

Se o transporte for aéreo, a ANAC recomenda que o passageiro deve procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem - o RIB, como meio de reclamação.

Se o transporte for terrestre, deve ser feita uma reclamação no balcão da empresa preenchendo formulário próprio para isto.

Todos os dados do passageiro e da bagagem, bem como o endereço que o passageiro irá se encontrar devem ser fornecidos, para que a bagagem seja devidamente restituída.



 
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