Como visto anteriormente, aplica-se ao caso a responsabilidade civil objetiva. Contudo, existem casos em que o responsável pelo transporte é exonerado do dever de indenizar.
Para o CDC, se o transportador conseguir provar que o defeito inexiste ou que a culpa pelo extravio de bagagem é exclusiva do passageiro ou terceiro, não há que se falar em responsabilidade civil.