Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Indenização por extravio de bagagem

Para o CDC o fornecimento de transporte é considerado uma modalidade de prestação de serviços. Então, como prestador de serviços, o transportador responde pelo vício ou defeito deste (extravio de bagagem) que ocasione danos ao consumidor (passageiro). Senão vejamos:



 
7
 
Este módulo possui 29 páginas.
Você está na página 7 (24%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Indenização por extravio de bagagem

0s - 0 ms