A questão da indenização foi durante muitos anos discutida em nossos tribunais, pelos doutrinadores, juristas, enfim, pelos operadores do direito em geral.
O ponto principal da discussão foi a questão da limitação da indenização por danos materiais.
Ocorre que toda a legislação sobre o assunto, seja referente ao transporte aéreo ou terrestre, prevê indenizações tarifadas nos casos de extravio de bagagem.