PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTO DE QUIMIOTERAPIA - CLÁUSULA QUE COLOCA O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM MANIFESTAMENTE EXAGERADA - DOENÇA GRAVE (...). A cláusula de plano de saúde que exclui a cobertura de procedimentos de quimioterapia revela-se manifestamente abusiva, na medida em que coloca o consumidor em desvantagem exagerada por restringir direito e obrigação fundamental à natureza do pacto, que tem por finalidade maior resguardar a saúde dos usuários. De acordo com o Código Defesa do Consumidor as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC), tendo-se por abusivas e nulas as que o coloquem em desvantagem exagerada (art. 51, inc. IV, § 1º, inc. II), assim entendidas as que pretendam limitar a cobertura a tratamento de doença grave, como o câncer, que possa acarretar risco iminente à vida da paciente (TJMG, Ap. Cível. 1.0672.06.213222-6/001 - Rel.: Des. Eduardo Marine da Cunha. j. 13/09/2007).