O contrato deve ser regido pela tônica do equilíbrio econômico, inclusive para fins de determinação do prêmio/mensalidade, conforme os riscos pelos quais se protege o beneficiário. Porém, a empresa prestadora de serviços não pode se valer da possibilidade de excluir o tratamento contra doenças como o câncer, pois estará desnaturando a essência do objeto tutelado, no caso a saúde do beneficiário.