De um modo geral, será nula toda cláusula que excluir procedimentos essenciais à vida do consumidor, pois isto significaria contrariar a natureza do vínculo assumido. A ANS, os conselhos regionais de medicina e a comunidade médica internacional fornecem as diretrizes para ajudar a determinar quais são estas patologias, embora não haja uma definição rígida que possa ser seguida pela magistratura. Sendo assim, caberá ao interessado e seu representante legal fundamentar o pedido, de acordo o caso concreto.