Como muitas vezes este procedimento é feito em caráter de urgência, o prazo de carência é reduzido para 24 horas. Como já vimos, é defeso à operadora discriminar os possíveis tratamentos de uma patologia, bem como limitar as condições e materiais fornecidos. Como a intervenção nem sempre pode aguardar a solução de um eventual impasse, pode ser necessário ajuizar uma ação com pedido liminar ou cautelar, com base no risco que a demora poderá ter para a saúde do beneficiário. Cumpre asseverar que mesmo cláusulas expressas e claras não podem prevalecer quando cobrem apenas parcialmente um determinado tratamento.