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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Cobertura em Planos de Saúde - Parte III: Doenças e Tratamentos Urgentes

IMPLANTAÇÃO DE STENT CYPHER RECOBERTO COM RAPAMICINA - PLANO DE SAÚDE QUE NÃO COBRE A UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA - CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA ABUSIVA. (...) A cláusula contratual que omite, ou veda o fornecimento de medicamentos e materiais importados viola o princípio da boa-fé objetiva, sendo, portanto, abusiva e, por conseqüência, nula, uma vez serem estes materiais os que oferecem mais segurança e eficácia ao segurado, no tratamento cardíaco. Boa-fé objetiva significa uma atuação "refletida", uma atuação refletindo, pensando no outro, no parceiro contratual, respeitando-o, respeitando seus interesses legítimos, suas expectativas razoáveis, seus direitos, agindo com lealdade, sem abuso, sem causar lesão ou desvantagem excessiva (TJMS, Agravo nº 2003.005093-0, Comarca de Campo Grande, Rel. Des. Ildeu de Souza Campos. j. 01.07.2003).


 
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