Desde que conste expressamente e em destaque no contrato firmado entre as partes, é possível à operadora de plano de saúde restringir a cobertura em relação a transplantes. Nesse sentido, não logrará êxito a tentativa de decretar a nulidade de uma cláusula que vede o procedimento com base no Código de Defesa do Consumidor, tampouco da Lei nº 9.656/98, desde que correta e especificamente previsto.