Na mesma linha de raciocínio, não se pode vislumbrar a possibilidade de deixar o paciente à mercê de outras doenças infecto contagiosas, ainda que nos planos e seguros mais simples.
SEGURO-SAÚDE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. HEPATITE "C". É abusiva a cláusula de contrato de seguro-saúde excludente de tratamento de doenças infectocontagiosas, dentre elas a hepatite "C" (...)(REsp 729891 / SP - Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros. j. 24/04/2007).