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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Cobertura em Planos de Saúde - Parte III: Doenças e Tratamentos Urgentes

Lei 9.656/98 - Art. 10-A. Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1o do art. 1o desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.


 
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