Cláusulas que expressamente retirem do âmbito de cobertura do beneficiário a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida estão eivadas de ilegalidade. O Superior Tribunal de Justiça, por mais de uma ocasião, já se manifestou contrário à possibilidade de exclusão do tratamento da aludida doença, conforme se observa na ementa a seguir.