Trata-se de um procedimento que visa impedir a obstrução das artérias. Há uma grande discussão se a técnica poderia ser enquadrada como implantação de prótese, o que é excluído do rol de alguns planos. Porém, a jurisprudência majoritária rejeita tal corrente, pois a prótese substitui um órgão do corpo, ao passo que aqui, o que ocorre é apenas uma dilatação dos vasos. E ainda que não o fosse, com certeza as circunstâncias que requerem a execução do procedimento são consideradas como sendo de alto risco, não podendo ser então afastado da cobertura dos planos de saúde.