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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

A Imputação Objetiva na Participação

Já dissemos que cada autor oferece um conceito diferente de imputação objetiva. Alguns, por sinal, calcam os pilares dessa teoria não na teoria do risco, mas na separação de papéis dentro de uma sociedade, como faz Jakobs (A Imputação Objetiva no Direito Penal). Contudo, como o objetivo deste estudo não reside na análise da teoria da imputação objetiva em si, mas de sua aplicação no que tange ao problema da cumplicidade, esta Coordenadoria se reserva a eleger, dentre as várias conceituações existentes, a fornecida pelo mestre alemão Roxin, adotando-a no restante do trabalho:

"A teoria da imputação objetiva tenta resolver os problemas que decorrem destes e de outros grupos de casos, ainda a serem examinados. Em sua forma mais simplificada, diz ela: um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não permitido para o objeto da ação (1), quando o risco se realiza no resultado concreto (2) e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo penal (3)" (Roxin, Claus. Estudos de Direito Penal. Renovar. Pg. 104)


 
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