"Proporemos, assim, a seguinte definição de ações neutras: chamaremos ações neutras aquelas contribuições a fato ilícito alheio que, à primeira vista, pareçam completamente normais. (...) Poderíamos, assim, reformular a definição dada de forma a compreender tanto a regra geral quanto a regra para o tratamento de casos duvidosos numa única formulação: ações neutras seriam todas as contribuições a fato ilícito alheio não manifestamente puníveis". (Greco, Luiz. Pg. 110)