A verdade é que a realidade fática apresenta determinados casos nos quais a aplicação isolada dos preceitos da causalidade clássica levaria a alguns absurdos. Suponha-se que A seja alvejado por B, que lhe dispara um tiro contra o coração. C, que se encontrava próximo, empurra A, de forma que o projétil lhe atinge o ombro. Aplicando ao exemplo o raciocínio hipotético de Thyrén, ter-se-ia que C haveria, com sua conduta, contribuído para que A recebesse um tiro no ombro. Sua conduta, portanto, seria típica (note-se, típica, e não criminosa, pois o crime é uma conduta típica, ilícita e culpável).